- No category
advertisement
NORMA TÉCNICA
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM
TENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Código
NT-002
Página
1/67
Revisão
03
Emissão
OUT/2011
1 OBJETIVO
Estabelecer regras e recomendações aos projetistas, construtores e consumidores, com relação à elaboração de projetos e execução de suas instalações, a fim de possibilitar o fornecimento de energia elétrica pela Coelce em tensão nominal de 13,8 kV entre fases.
2.1 Legislação
Resolução Normativa ANEEL Nº 247, de 21/12/06, Estabelece as condições para a comercialização
de energia elétrica, oriunda de empreendimentos de geração que utilizem fontes primárias incentivadas, com unidade ou conjunto de unidades consumidoras cuja carga seja maior ou igual a
500 kW e dá outras providências;
Resolução ANEEL Nº 281, de 01/10/99, Estabelece as condições gerais de contratação do acesso,
compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica;
Resolução Normativa ANEEL Nº 376, de 25/08/09, Estabelece as condições para contratação de
energia elétrica, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN, por Consumidor Livre, e dá outras
providências;
Resolução Normativa ANEEL Nº 395, de 15/12/09, Aprova os Procedimentos de Distribuição de
Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, e dá outras providências;
Resolução Normativa ANEEL Nº 414 de 09/09/10, Estabelece as condições gerais de fornecimento
de energia elétrica de forma atualizada e consolidada;
Resolução Normativa ANEEL Nº 424, de 17/12/10, Aprova a Revisão 2 dos Módulos 1, 2, 3, 5, 6 e 8
dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, e
dá outras providências;
Lei Nº 9.427 de 26/12/96, Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o
regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências;
Lei Nº 9.074, de 07/07/95, Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e
permissões de serviços públicos e dá outras providências;
Lei Nº 11.337, de 26/07/06, Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de
aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que
especifica;
PRODIST - Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, normas
que disciplinam o relacionamento entre as distribuidoras de energia elétrica e demais agentes conectados aos sistemas de distribuição, que incluem redes e linhas em tensão inferior a 230 kV.
Tratam, também, do relacionamento entre as distribuidoras e a Agência, no que diz respeito ao
intercâmbio de informações;
Procedimentos de Redes do ONS, Documentos de caráter normativo elaborados pelo ONS
(Operador Nacional do Sistema), com participação dos agentes, e aprovados pela ANEEL, que definem os procedimentos e os requisitos necessários à realização das atividades de planejamento da operação eletroenergética, administração da transmissão, programação e operação em tempo
real no âmbito do SIN (Sistema Interligado Nacional);
Para uso dos documentos citados devem ser observadas as suas últimas versões ou documentos que os substituam.
advertisement
* Your assessment is very important for improving the workof artificial intelligence, which forms the content of this project
advertisement
Table of contents
- 7 OBJETIVO
- 7 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
- 8 CAMPO DE APLICAÇÃO
- 8 TERMINOLOGIA
- 12 CONSIDERAÇÕES
- 12 LIMITES DE FORNECIMENTO
- 13 SUBESTAÇÃO COMPARTILHADA
- 14 PROCEDIMENTOS DE ACESSO PARA CONSUMIDOR ESPECIAL
- 17 ENTRADA DE SERVIÇO
- 20 SUBESTAÇÕES
- 24 MEDIÇÃO
- 29 PROTEÇÃO ELÉTRICA E SECCIONAMENTO
- 33 ATERRAMENTO
- 34 ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
- 34 GERAÇÃO PRÓPRIA
- 34 PROJETO
- 37 CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DE DEMANDA
- 41 CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA - AVT
- 43 ANEXOS