norma técnica nt-002/2011 r-03


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norma técnica nt-002/2011 r-03 | Manualzz

NORMA TÉCNICA

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM

TENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO

Código

NT-002

Página

1/67

Revisão

03

Emissão

OUT/2011

1 OBJETIVO

Estabelecer regras e recomendações aos projetistas, construtores e consumidores, com relação à elaboração de projetos e execução de suas instalações, a fim de possibilitar o fornecimento de energia elétrica pela Coelce em tensão nominal de 13,8 kV entre fases.

2.1 Legislação

Resolução Normativa ANEEL Nº 247, de 21/12/06, Estabelece as condições para a comercialização

de energia elétrica, oriunda de empreendimentos de geração que utilizem fontes primárias incentivadas, com unidade ou conjunto de unidades consumidoras cuja carga seja maior ou igual a

500 kW e dá outras providências;

Resolução ANEEL Nº 281, de 01/10/99, Estabelece as condições gerais de contratação do acesso,

compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica;

Resolução Normativa ANEEL Nº 376, de 25/08/09, Estabelece as condições para contratação de

energia elétrica, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN, por Consumidor Livre, e dá outras

providências;

Resolução Normativa ANEEL Nº 395, de 15/12/09, Aprova os Procedimentos de Distribuição de

Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, e dá outras providências;

Resolução Normativa ANEEL Nº 414 de 09/09/10, Estabelece as condições gerais de fornecimento

de energia elétrica de forma atualizada e consolidada;

Resolução Normativa ANEEL Nº 424, de 17/12/10, Aprova a Revisão 2 dos Módulos 1, 2, 3, 5, 6 e 8

dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, e

dá outras providências;

Lei Nº 9.427 de 26/12/96, Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o

regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências;

Lei Nº 9.074, de 07/07/95, Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e

permissões de serviços públicos e dá outras providências;

Lei Nº 11.337, de 26/07/06, Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de

aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que

especifica;

PRODIST - Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, normas

que disciplinam o relacionamento entre as distribuidoras de energia elétrica e demais agentes conectados aos sistemas de distribuição, que incluem redes e linhas em tensão inferior a 230 kV.

Tratam, também, do relacionamento entre as distribuidoras e a Agência, no que diz respeito ao

intercâmbio de informações;

Procedimentos de Redes do ONS, Documentos de caráter normativo elaborados pelo ONS

(Operador Nacional do Sistema), com participação dos agentes, e aprovados pela ANEEL, que definem os procedimentos e os requisitos necessários à realização das atividades de planejamento da operação eletroenergética, administração da transmissão, programação e operação em tempo

real no âmbito do SIN (Sistema Interligado Nacional);

Para uso dos documentos citados devem ser observadas as suas últimas versões ou documentos que os substituam.

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