norma técnica nt-002/2011 r-03


Add to my manuals
73 Pages

advertisement

norma técnica nt-002/2011 r-03 | Manualzz

NORMA TÉCNICA

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM

TENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO

Código

NT-002

Página

11/67

Revisão

03

Emissão

OUT/2011

É o trecho do circuito com toda a infraestrutura adequada à ligação, fixação, caminhamento, sustentação e proteção dos condutores, que vão do ponto de ligação da rede até a proteção geral de MT do consumidor.

9.1 Elementos Essenciais da Entrada

Além da infraestrutura adequada à composição eletromecânica, os elementos essenciais da entrada são:

Ponto de Ligação;

Ramal de Ligação;

Ponto de Entrega;

Ramal de Entrada.

9.1.1 Ponto de Ligação

É o ponto da rede da Coelce do qual deriva o ramal de ligação, ficando após as chaves de derivação.

9.1.2 Ramal de Ligação

É o conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de ligação da rede primária da

Coelce e o ponto de entrega. Para ramal de ligação derivado de rede aérea devem ser seguidas as seguintes prescrições: a) Deve ser de montagem necessariamente aérea e ao tempo em toda a sua extensão e ter comprimento máximo de 40 metros; b) Os condutores devem seguir as especificações da Coelce e a sua instalação deve obedecer às

Normas ABNT específicas e recomendações dos fabricantes; c) Ser projetado, construído, operado e mantido pela Coelce, sem a participação financeira do consumidor de acordo com a legislação em vigor; d) Deve atender as distâncias de segurança e as alturas mínimas em relação ao solo determinadas no PE-031 e na NBR 15688; e) A Coelce, por ocasião da consulta prévia, deve indicar o ponto do seu sistema no qual há condições técnicas para derivar o ramal de ligação para a unidade consumidora; f) A classe de isolamento requerida para o ramal de ligação aéreo deve ser igual a classe de isolamento da rede de distribuição da qual deriva o ramal de ligação, seguindo o que estabelece o item 14; g) Deve ser instalada e operada exclusivamente pela Coelce, uma chave fusível unipolar tipo expulsão ou outro equipamento de manobra na derivação do ramal de ligação; h) Não deve ser acessível a janelas, sacadas, telhados, áreas ou quaisquer outros elementos fixos não pertencentes à rede, devendo qualquer condutor do ramal atender as distâncias de segurança do Desenho 002.09. Não estão incluídas, neste caso, as janelas de ventilação e iluminação dos postos de proteção e transformação; i) Não deve cruzar outro terreno que não seja o da unidade consumidora; j) Não deve haver edificações definitivas ou provisórias, plantações de médio ou grande porte sob o mesmo, ou qualquer obstáculo que lhe possa oferecer dano, a critério da Coelce, seja em domínio público ou privado; k) No caso de travessia de cerca ou grade metálica deve haver aterramento no trecho sob o ramal seccionamento da cerca ou grade com comprimento maior que 20 metros. O seccionamento deve

NORMA TÉCNICA

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM

TENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO

Código

NT-002

Página

12/67

Revisão

03

Emissão

OUT/2011 ser de 20 m de largura, compreendendo 10 m de cada lado, a partir do eixo da linha o aterramento será instalado no mourão central do trecho seccionado; l) A Coelce não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da aproximação ou de contato acidental de suas redes com tubovias, passarelas, elevados, marquises, etc., no caso da construção ter sido edificada posteriormente à ligação da unidade consumidora; m) Quando o poste de derivação do ramal de ligação estiver do mesmo lado da via pública onde se localiza a estrutura de medição, a distância medida, seguindo a direção da via pública, entre a estrutura de medição e a estrutura de derivação do ramal de ligação deve ser de no mínimo

3 metros.

9.1.3 Ponto de Entrega

É a conexão do sistema elétrico da Coelce com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, devendo obedecer às seguintes prescrições: a) Quando existir propriedade de terceiros, em área urbana, entre a via pública e a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, o ponto de entrega deve situar-se no limite da via pública com a primeira propriedade. O consumidor deve apresentar o Termo de Servidão e

Permissão de Passagem em Propriedade Rural, conforme Anexo D; b) Para as unidades consumidoras estabelecidas em área rural e a rede elétrica da Coelce não atravessar a propriedade do consumidor, o ponto de entrega deve situar-se na primeira estrutura na propriedade do consumidor, que deve estar no limite da via pública com a propriedade. Ver

Desenho 002.19; c) Para as unidades consumidoras estabelecidas em área rural e a rede elétrica da Coelce atravessar a propriedade do consumidor, o ponto de entrega deve situar-se na primeira estrutura após a derivação da rede nessa propriedade. Deve haver vias de acesso até o ponto de entrega que permita o livre e fácil acesso dos veículos e equipes da Coelce ou de suas empresas parceiras. Ver Desenho 002.19. d) Cada unidade consumidora deve ter apenas um ponto de entrega; e) Todos os materiais e equipamentos da estrutura do ponto de entrega, tais como: postes, cruzetas, ferragens, isoladores, para-raios, muflas, chaves, caixas de medição etc. devem ser adquiridos, instalados e mantidos pelo consumidor e devem seguir as prescrições do item 14; f) É de responsabilidade do consumidor, manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora; g) A Coelce deve adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento, operar e manter o seu sistema elétrico até o ponto de entrega, caracterizado como o limite de sua responsabilidade, observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis; h) O consumidor titular de unidade consumidora do Grupo A é responsável pelas instalações necessárias ao abaixamento da tensão, transporte de energia e proteção dos sistemas, além do ponto de entrega.

9.1.4 Ramal de Entrada

É o conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e a proteção geral de MT. O ramal de entrada pode ser aéreo ou subterrâneo e deve obedecer às seguintes prescrições: a) Ser construído, mantido e reparado às custas do interessado; b) Quaisquer serviços no ramal de entrada devem ser feitos mediante autorização e supervisão da

Coelce;

NORMA TÉCNICA

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM

TENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO

Código

NT-002

Página

13/67

Revisão

03

Emissão

OUT/2011 c) A Coelce não possui responsabilidade sobre quaisquer danos pessoais e/ou materiais que a construção ou reparo do ramal de entrada possa acarretar, inclusive a terceiros; d) Não é permitida travessia de via pública; e) O(s) poste(s) do ramal de entrada deve(m) ser localizado(s) de modo a não permitir abalroamento de veículos; f) As junções entre condutores de materiais diferentes devem ser feitas exclusivamente com conectores apropriados que não possibilitem a corrosão.

9.1.4.1 Ramal de Entrada Aéreo

Além das anteriores, deve obedecer às seguintes prescrições: a) As definidas nas alíneas “f”, “h”, “i” e “k” do item 9.1.2; b) Os condutores podem ser de cobre ou alumínio sendo que o uso do alumínio só é permitido nos ramais derivados de linhas cujos condutores sejam também de alumínio. Sua seção deve ser dimensionada pelo projetista e aceita pela Coelce; c) Não deve ultrapassar 50 metros.

9.1.4.2 Ramal de Entrada Subterrâneo.

É o conjunto de condutores e acessórios cujo caminhamento se faz, em parte ou no todo, em nível abaixo da superfície do solo, com os respectivos materiais necessários à sua fixação e interligação elétrica do ponto de entrega à proteção geral de MT.

O ramal de entrada subterrâneo não pode ultrapassar 50 metros de comprimento e deve obedecer

às seguintes prescrições: a) Os condutores devem ser preferencialmente instalados em dutos. Se diretamente enterrados, total ou parcialmente, devem ser à prova de umidade e ter proteção adequada de acordo com o

Desenho 002.18; b) O(s) duto(s) deve(m) situar-se a uma profundidade mínima de 0,60 m, e quando cruzar locais destinados a trânsito interno de veículos, ser convenientemente protegido(s) por uma das formas sugeridas no Desenho 002.18; c) Deve ser derivado de uma estrutura fixada em terreno da própria unidade consumidora e ser aceito pela Coelce; d) Não deve cruzar terreno(s) de terceiro(s); e) No trecho fora do solo, o ramal de entrada subterrâneo deve ser protegido mecanicamente até a uma altura de 5 m, através de eletroduto de aço zincado, classe pesado, de diâmetro interno mínimo igual a 100 mm, ou por outro meio que ofereça a mesma segurança. Nas extremidades dos eletrodutos deve ser prevista proteção mecânica contra danificação do isolamento dos condutores; f) Deve ser construída uma caixa de passagem no mínimo a 0,70 m do poste de descida do ramal de entrada subterrâneo e no máximo a distância exigida pelo raio de curvatura dos condutores; g) O comprimento máximo retilíneo entre duas caixas de passagem é de 30 m; h) As capas metálicas dos condutores devem ser ligadas à terra na extremidade do condutor localizado na subestação da unidade consumidora ou em outro ponto de seccionamento. A segunda extremidade do condutor, localizado na estrutura de medição, não necessita ser aterrada; i) Não é permitido o emprego de condutores com isolação em cloreto de polivinila ou copolímero de cloreto de vinila e acetato de vinila ou polietileno termoplástico; j) Em todo ponto onde haja mudança de direção no caminhamento do ramal de entrada, com

ângulo superior a 45 graus, deve ser construída uma caixa de passagem;

advertisement

Was this manual useful for you? Yes No
Thank you for your participation!

* Your assessment is very important for improving the workof artificial intelligence, which forms the content of this project